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Prefeitura lança Refis Municipal na Fecomércio



Prefeitura lança Refis Municipal na Fecomércio

20/10/2021




O prefeito de Manaus, David Almeida, lança, oficialmente, nesta terça-feira, 19/10, o programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal). 

 

 

A novidade deste Refis é que também serão incluídas as infrações de transporte. Foto:Semcom

 

 

Desde o último dia 11/10, os contribuintes de Manaus, pessoas físicas ou jurídicas, podem negociar seus débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas por atraso, conforme Lei nº 2.795, sancionada pelo prefeito e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 8 de outubro. 

 

 

Conforme a lei, a adesão à Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) deverá ser realizada de forma on-line, por meio do portal de serviços Manaus Atende . O contribuinte poderá, inclusive, visualizar o espelho de débitos e simular as formas de parcelamento.

 

 

Tributos e taxas

 

As condições do Refis são válidas para débitos de tributos e taxas administradas pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de Alvará e Autos de Infração tributárias, além das taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

 

 

 

A novidade deste Refis é que também serão incluídas as infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

 

 

Descontos

 

 

 

Em qualquer caso, quem optar pelo pagamento a vista dos débitos, obterá 100% de desconto sobre os juros e multa da dívida. Já no caso de parcelamento, as regras de desconto variam conforme o tributo e a taxa.

 

 

Débitos de IPTU, ISS, taxas de Alvará e do Implurb, terão desconto de 90% sobre os juros e multa, se negociados em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 36 parcelas; e 60% em até 60 parcelas.

 

As multas por Infração à Legislação tributária em atraso terão desconto de 100% sobre os juros e multa no pagamento à vista ou se negociadas em até 12 parcelas; 90% em até 24 parcelas; 80% em até 36 parcelas; 70% em até 60 parcelas; e 60% em até 100 parcelas.

 

 

No caso das infrações de transporte gerenciadas pelo IMMU, terão desconto de 80% sobre os juros e multa se negociados em até cinco parcelas; 70% em até 10 parcelas; 60% em até 15 parcelas; 50% em até 20 parcelas; e 40% em até 24 parcelas.

 

 

Com informação da Semcom

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