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Plano de saúde deve retomar contrato com gestante após cancelamento inesperado



Plano de saúde deve retomar contrato com gestante após cancelamento inesperado

05/08/2024




FOTO: Divulgação

 

MANAUS/AM - As empresas responsáveis pela gestão e operação de um plano de saúde, devem garantir à uma gestante de Careiro Castanho, todos os serviços previstos no contrato, incluindo o acompanhamento pré-natal, os exames necessários, a internação em maternidade e os cuidados ao recém-nascido após o parto. A decisão ocorre após a mulher ter o plano reincidido de forma inesperada e buscar auxílio jurídico  da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
 

Conforme a DPE-RR, a gestante teve seu plano de saúde cancelado, mesmo com as mensalidades em dia. Em menos de quatro horas após a petição inicial, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a liminar que garante a realização dos exames, internação em maternidade e todo o tratamento necessário ao recém-nascido após o parto.

 

A gestante contratou o plano de saúde através de uma empresa gestora Plural Saúde, mas teve o contrato rescindido pela operadora You Saúde em janeiro de 2024. Desde então, enfrentava dificuldades para utilizar os serviços contratados, mesmo com as mensalidades pagas.

 

De acordo com o defensor público Danilo Justino, a assistida contratou o plano de saúde para passar pelo período gestacional de maneira tranquila. Mas, essa expectativa não se concretizou, ante a rescisão do contrato de oferta do plano coletivo por adesão até então mantido entre a You Saúde e a Administradora Plural. Assim, após negativa do corretor que auxiliou na compra do plano, a gestante procurou a Defensoria Pública, que realizou diligências administrativas e conseguiu a liminar para o uso integral do serviço.

 

“A gestora do plano pediu a rescisão do contrato com a operadora You Saúde, deixando assim, a contratante sem poder usufruir dos serviços de saúde. Diante da negativa das empresas em resolver a situação, a Defensoria ingressou com uma ação judicial e, em menos de quatro horas, teve o pedido de liminar concedido”, destacou.

 

*Com informações da DPE-AM

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