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Paciente que perdeu a visão em Clínica conveniada do SUS obriga Amazonas a indenizar



Paciente que perdeu a visão em Clínica conveniada do SUS obriga Amazonas a indenizar

22/07/2022




A profissão de motorista de caminhão de Luiz Alves já impunha que o caminhoneiro procurasse tratamento da visão e assim se submeteu a duas cirurgias oculares, mas cuja distância entre uma e outra lhe trouxeram problemas que teriam causado, gradativamente, a perda da visão direita.

 

 

 

 O procedimento se deu por meio de um convênio do Estado do Amazonas com a clínica, e ambos foram levados ao polo passivo da ação. Estado e clínicas condenados. Em segunda instância, a matéria foi examinada pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

 

 

O Estado do Amazonas não se conformou em se ver compelido à responsabilidade solidária, e arguiu que o prestador de serviços, a Clínica Vision, prestadora do serviço fazia parte do aspecto operacional e procedimental de ações realizadas pelo SUS. A Corte de Justiça manteve a condenação do Estado.

 

 

Responsabilidade solidária

 

O julgado trouxe o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em que “o ente federativo possui legitimidade passiva ad causam nas ações de indenização por falha em atendimento médico ocorrido em hospital privado credenciado pelo SUS, sendo solidária a responsabilidade.

 

 

No caso concreto, a clínica tinha convênio com o SUS que encaminhou o autor para a realização da cirurgia, o que levou ao entendimento de responsabilidade solidária, que foi reconhecido em primeira instância e mantida na segunda. Assim, foi mantida a condenação, dentro dos valores estabelecidos, por serem considerados razoáveis e proporcionais ao caso concreto.

 

 

Com informação do TJAM

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