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PL de Roberto Cidade institui o selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’



PL de Roberto Cidade institui o selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’

27/06/2023




O voluntariado, em suas mais variadas formas, é uma das características mais nobres do ser humano e que acaba por amparar muitas vidas em situações adversas. Para incentivar essa prática nobre e altruísta, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 76 de 2023, que institui o selo “Empresa Amiga do Voluntariado”. 

 

 

 

 

No Brasil, existem cerca de 57 milhões de voluntários ativos. Durante a pandemia da Covid-19, cerca de 47% deles passaram a fazer mais atividades, apesar do isolamento social. Os dados são da Pesquisa Voluntariado no Brasil 2021.

 

 

“O selo de incentivo ao voluntariado tem como objetivo incentivar a participação do setor privado nas ações de trabalhos voluntários de forma a contribuir com ações transformadoras da sociedade. A ideia é promover o voluntariado de maneira articulada entre Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado. Dessa forma, no nosso entendimento, a sociedade pode ser melhor favorecida, sobretudo, aqueles que mais precisam de um auxílio, de uma mão amiga em momentos adversos”, falou o deputado.

 


 

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Finalidade

 

De acordo com o projeto do deputado Cidade, o selo “Empresa Amiga do Voluntariado” tem por finalidades: promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado; conscientizar o empresariado de sua importância, como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade;  incentivar a maior participação do setor privado nas ações para a construção de uma sociedade mais justa; e ainda, estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social. 

 

 

O selo de incentivo será conferido a pessoas jurídicas, de direito público e privado, com fins lucrativos ou não, que se destaquem pela promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que o incentivem.

 

 

Considera-se atividade voluntária, a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.

 

 

Com informação da assessoria

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