O consumidor demonstrou que, mesmo tendo cancelado os serviços firmados com a OI Móvel, ainda assim, seu nome foi levado à inclusão no Serasa Limpa Nome.
O consumidor José Castro teve atendido o pedido quanto à exclusão do seu nome do cadastro Serasa Limpa Nome.
Na ação contra a concessionária de serviços telefônicos, o consumidor alegou desconhecer a origem de uma dívida, pois, demonstrou que cancelou os serviços fornecidos. A empresa, em sua defesa, ainda caminhou com a expectativa de que a juntada de espelho de dados cadastrais do autor, sem outra prova consistente, fosse aceita como prova da relação jurídica e da dívida.
Prova não se servia
Entretanto, a magistrada Luciana Nasser, considerou que a prova não se servia a finalidade almejada, e, assim, não teria a concessionária de telefone se desincumbido de demonstrar a exigibilidade do débito cobrado. Neste sentido, a decisão judicial determinou a exclusão do nome da autora desse cadastro.”
Não demonstrada a origem do débito, ‘concluo pela sua ilegalidade’, determinou a decisão, ‘não cabendo a sua cobrança, direta ou indireta, devendo a ré promover a devida baixa na plataforma indicada, e abster-se de novas cobranças, sob pena de multa, por cobrança indevida, lançou a decisão.
Com informação do TJ-AM
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