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OAB libera impulsionamento pago de conteúdo jurídico meramente informativo



OAB libera impulsionamento pago de conteúdo jurídico meramente informativo

30/06/2021




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta terça-feira (29/6), os artigos 3º e 4º do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. A análise do projeto começou no dia 17 de junho e já foram aprovados os artigos 1º e 2º.

 

 

 

 

No artigo 3º, a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão.

 

 

Pelo 4º, no marketing de conteúdos jurídicos, poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo artigo 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo anexo deste provimento.

 

 

O projeto que altera o Provimento 94/2000, que dispõe sobre publicidade, propaganda e a informação da advocacia, tem como relatora a conselheira federal Sandra Krieger Gonçalves, de Santa Catarina. Em sessão por videoconferência, os conselheiros estão analisando e votando cada dispositivo do projeto.

 

 

Vedada a mercantilização

 

A votação do artigo 4º, caput gerou debates entre os conselheiros, em especial quanto a questão do impulsionamento de postagens em redes sociais. Diversos conselheiros opinaram que a permissão do impulsionamento poderia gerar desequilíbrio do mercado, pois os grandes escritórios de advocacia conseguiriam investir muito mais do que pequenos escritórios ou jovens advogados.

 

 

O coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, lembrou que o impulsionamento só pode ser de conteúdo jurídico, continuando vedada a mercantilização, de acordo com o previsto no novo provimento. Além disso, o engajamento não é fruto direto da quantia paga, pois mesmo com pouco pagamento uma publicação pode aparecer muito.

 

 

Ele afirmou que em conversas com jovens advogados verificou que há interesse na regulamentação do impulsionamento. No modelo atual, a advocacia já convive com impulsionamentos, mesmo proibidos. Com a nova regulamentação apenas haveria segurança jurídica sobre a questão.

 

 

Para a relatora, Sandra Krieger, o impulsionamento é muito mais uma ferramenta para quem está iniciando na carreira do que para grandes escritórios já estabelecidos.

 

 

Para alguns membros do conselho, não seria necessário retirar o impulsionamento do provimento, somente limitar o valor que pode ser pago. Ao final, ficou decidido que pode ocorrer o impulsionamento, mas haverá inclusão da limitação financeira no anexo da norma.

 

 

A sessão se encerrou com proposta de inclusão de § 5º ao artigo 4º, que trataria sobre formas para evitar fraudes no marketing de conteúdo. A votação sobre o tema ficou para a próxima reunião do Conselho.

 

 

Con informação do Direito News

Fotos: divulgação

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