O fim da emergência de saúde pública anunciado no domingo (18) pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga afetará também a vida dos trabalhadores que, desde março de 2020, estiveram sujeitos a mudanças temporárias de regras e obrigações.
A revogação do estado de enfrentamento à crise sanitária acabará definitivamente com a obrigação das empresas exigirem o uso de máscaras, de afastarem automaticamente trabalhadores com sintomas gripais e de darem prioridade ao teletrabalho para aqueles com mais de 60 anos.
Poderá ainda antecipar o fim do trabalho remoto para gestantes. Até a exigência para que os aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Loggi, sejam obrigados a contratar seguros contra acidentes será revogada.
“Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou Queiroga. “É necessário que elas tenham uma transição”.
Enquanto a medida não for publicada, todas as portarias ou leis vinculadas ao estado de emergência em saúde continuam valendo.
Veja o que deve mudar:
Serei obrigado a voltar ao trabalho presencial?
As opções pelo trabalho remoto, pelo home office ou pela atividade presencial são decisões da empresa e não são afetadas pelo estado de emergência. Apesar de o trabalho fora das dependências da empresa ter sido adotado por mais empresas a partir do início da pandemia, ele não era obrigatório.
As empresas que adotaram o teletrabalho ou modelos híbridos de trabalho precisarão agora formalizar a opção em aditamento contratual, pois, na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, não haverá mais qualquer justificativa para que o modelo fique sem regulamentação.
O que muda quanto ao uso de máscaras?
A portaria interministerial 17, de 22 de março, já tinha acabado com a obrigatoriedade de as empresas exigirem e fornecerem máscaras descartáveis ou de tecido aos funcionários. A obrigação foi mantida apenas em relação aos funcionários com condições clínicas de risco ou com 60 anos ou mais.
As regras dessa portaria estão condicionadas ao estado de emergência de saúde pública e, a menos que a nota técnica prevista pelo Ministério da Saúde defina outros parâmetros, todos os seus artigos perderão a validade.
O professor de direito do trabalho Ricardo Calcini diz entender que, independentemente do fim da eficácia da portaria, a exigência do uso de máscaras em ambientes fechados é uma prerrogativa do empregador.
Sem a portaria e sem o estado de emergência, porém, ele acredita que a tendência é as organizações também dispensarem a obrigação, uma vez que a imposição também perde o propósito.
Estou grávida e afastada do trabalho presencial. Serei obrigado a retornar à empresa?
Sim, a empresa poderá exigir o retorno. O afastamento obrigatório das gestantes foi previsto em uma lei alterada recentemente, que manteve o home office ou teletrabalho apenas para aquelas que ainda não estavam totalmente vacinada.
Na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, com o fim o estado de emergência em saúde pública, gestantes terão que voltar ao trabalho, vacinadas ou não.
Se eu tiver sintomas de gripe ou resfriado, não preciso mais ficar afastado?
Não, a menos que a nota técnica do Ministério da Saúde traga alguma nova regra sobre o afastamento de trabalhadores com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas.
Ricardo Calcini diz que as empresas poderão prever parâmetros em seus planos de segurança e saúde.
É mais provável, porém, que passem a valer as regras gerais para licenças médicas, segundo as quais é necessário passar por atendimento médico e, a critério do médico, ficar ou não afastado.
Sem o atestado médico, a ausência é considerada uma falta não justificada.
Alguma lei deixa de vigorar com o fim da emergência?
Sim, todas aquelas que tiveram sua eficácia vinculada à emergência em saúde pública, como é o caso das grávidas.
É também a situação da lei 14.297, que obrigou as plataformas de entrega a contratar seguro e prever uma assistência financeira aos entregadores de moto que atuam por meio delas, em caso de afastamento.
Com informações de Folhapress
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