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O que muda com lei que permitirá ferrovia privada para cargas e passageiros



O que muda com lei que permitirá ferrovia privada para cargas e passageiros

15/12/2021




A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3754/21, que cria a Lei das Ferrovias. O projeto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão.

 

 

Zé Vitor, relator do projeto de lei

 

 

O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis. A proposta será enviada à sanção presidencial.

 

 

De autoria do Senado, o projeto prevê que, por meio de convênio, o governo federal poderá delegar a estados, Distrito Federal e municípios a exploração dos serviços segundo as novas regras. O texto permite ainda a outorga de ferrovias em regiões geográficas ou entre cidades nas quais já existem ferrovias.

 

 

De acordo com o relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), o sistema de autorizações é menos burocrático e vai permitir o aumento da oferta de ferrovias e novos investimentos em infraestrutura, que podem chegar a R$ 100 bilhões.

 

 

“O nosso 'sim' aqui é um 'sim' à eficiência, aos investimentos, é um 'sim' aos novos empregos, à competitividade, ao menor custo de produção. É um 'sim' ao abastecimento interno, é um 'sim' ao comércio de produtos, inclusive alimentos mais baratos para a população”, afirmou.

 

 

 

Acordo comercial

 

Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço; e o compartilhamento dos trilhos com outros operadores ferroviários dependerá de acordo comercial, não sendo obrigatório.

 

 

Imóveis da União poderão ser cedidos sem licitação a esses autorizados, viabilizando a construção de ferrovias em áreas federais.

 

 

Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal. Quando houver delegação a estados e municípios, o regulador será ligado a essa esfera de governo.

 

 

O regulador deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.

 

 

Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.

 

 

O que muda

 

Atualmente, empresas privadas podem operar trechos de ferrovias existentes ou mesmo construir novas linhas, mas para isso precisam concorrer em processos abertos pelo governo.

 

 

O planejamento de um novo projeto, o traçado e as condições de operação das ferrovias para transportes de passageiros ou de cargas são definidos pelo governo.

 

 

A empresa privada entra na disputa depois de tudo definido.

 

 

 

Oposição

 

Deputados da oposição obstruíram a votação do texto principal e criticaram o novo modelo, mas um acordo costurado em Plenário pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acelerou a votação da matéria.

 

 

Lira anunciou que o governo editará uma medida provisória em janeiro para tratar de pontos questionados pela Câmara no projeto do Senado.

 

 

 

Com informação da Agência Câmara

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