A Juíza Jaci Cavalcanti Atanazio validou, por sentença, um acordo no valor de R$3.700 reais entre a Nubank e um cliente que demonstrou ter sido vítima de falha na prestação dos serviços da fornecedora.
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O consumidor Rair Silva foi representado pela advogada Bianca Borges. Nos autos, restou provado que houve oscilação no sistema operacional da financeira, causando não apenas vexame, mas também prejuízos que foram sanados com o pagamento de danos indenizáveis.
Embora com saldo positivo em sua conta corrente, o consumidor compareceu a uma drogaria para a compra urgente de medicamentos, mas teve a operação negada porque o cartão da operadora registrou a mensagem de ‘transação não aprovada’.
Submetido a vexame e constrangimento
Durante o ocorrido, o correntista ainda tentou efetuar o pagamento dos produtos que visou adquirir por meio de Pix, porém a operação foi frustrada mais uma vez. Após as tentativas, o consumidor se retirou do comércio, abalado com o fracasso no atendimento dos serviços, cuja emergência imporia pleno e rápido atendimento.
Visando breve solução, o interessado também tentou comunicação com o call center da empresa, onde foi informado de que teria ocorrido uma oscilação em alguns serviços, e a empresa estaria tentando corrigir esses problemas em curto espaço de tempo.
Na ação, o consumidor demonstrou que não foi previamente notificado da situação, sendo submetido a vexame e constrangimento.
Com informação do TJAM
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