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Nova lei proíbe cobrança para acompanhante assistir ao parto no Amazonas



Nova lei proíbe cobrança para acompanhante assistir ao parto no Amazonas

19/08/2024




Foto: Divulgação/Assessoria

 

MANAUS/AM - O atendimento humanizado durante o parto é crucial para o bem-estar das mulheres. A recém-sancionada Lei nº 7.001/24 proíbe a cobrança de qualquer taxa ou valor por parte das maternidades para permitir que o pai ou um acompanhante assista ao parto no centro obstétrico. A legislação é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

 

“Sem dúvidas, a presença do pai ou de um acompanhante no centro obstétrico faz a diferença para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Além disso, ao proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, a legislação age em favor da igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos”, afirmou o parlamentar.

 

A proibição inclui quaisquer valores cobrados por higienização, esterilização ou outros procedimentos necessários para a entrada no centro obstétrico, não importando o nome dado à cobrança.

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a presença de um acompanhante durante o parto, apontando que essa prática pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias e proporcionar maior segurança e respeito à parturiente. Estudos do Ministério da Saúde também mostram que países com políticas de acesso livre para acompanhantes durante o parto têm índices menores de violência obstétrica e complicações psicológicas.

 

*Com informações da Assessoria

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