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No Natal é ainda mais danoso o servidor não ter recebido direitos trabalhistas



No Natal é ainda mais danoso o servidor não ter recebido direitos trabalhistas

25/11/2022




A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que as verbas do servidor público, ao tempo em que o ente estatal empregador não paga a contrapartida do trabalho com o salário, especialmente por ocasião natalina, com a ausência do 13º salário, provoca um sentimento de frustração sem precedentes no funcionário.

 

 

 

A ação causando-lhe dor e sofrimento, o que justificou a condenação do Município de Coari em ação movida pelo servidor Hairton Bezerra. Rejeitou-se o recurso do Executivo Municipal que defendeu a tese de que os danos infligidos não eram devidos.

 

 

Em primeiro grau, o juízo na origem entendeu procedência da ação, condenando o ente público ao pagamento de verbas remuneratórias de 13º salário correspondente ao exercício financeiro de 2016, além do pagamento de vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2016 e ao desembolso de R$ 5.000, 00 a título de danos morais.

 

Danos morais

 

Sem se conformar com a condenação, o Município manejou o recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença, alegando que não foi correto o fato de o juiz ter firmado em favor do servidor a fixação dos danos morais, porém sem dar qualquer justificativa para esse posicionamento.

 

 

No acórdão, rejeitou-se o fundamento de Município de que a pretensa dívida trabalhista teria sido contraída por administração anterior. Concluiu-se que o vínculo trabalhista não era com a Administração em sim e sim com a municipalidade, não importando a pessoa do gestor e relembrou que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito.

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