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Na comunhão parcial, é irrelevante quanto cada cônjuge contribuiu para a partilha de bens



Na comunhão parcial, é irrelevante quanto cada cônjuge contribuiu para a partilha de bens

23/02/2023




O regime da comunhão parcial de bens, após o divórcio, impõe que a partilha seja realizada em igual proporção.

 

 

Foto: divulgação

 

Bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado, sendo irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, presumindo-se a conjugação de esforços e a colaboração mútua que reflete na partilha.

 

Dentro desse contexto, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira rejeitou um recurso do interessado C.S.B e determinou a divisão do patrimônio em 50% para cada litigante. 

 

Ainda que um dos cônjuges tenha contribuído com valor mínimo, com pouco esforço, não cabe a tese de que deva se beneficiar com valor inferior aos cinquenta por cento, como previsto para a hipótese do regime jurídico de casamento com comunhão parcial de bens.

 

No caso do regime de comunhão parcial de bens, editou o julgado que, ante o princípio da presunção de colaboração entre os cônjuges, a meação de bens adquiridos na constância do casamento somente encontra exceção quando as partes estipularem contrato de convivência em sentido contrário ou na hipótese de aquisição de bens após separação de fato. 

 

Ademais, a colaboração entre os cônjuges é presumida, e somente provas robustas poderão derrubar essa presunção, mesmo porque o apoio, o conforto moral e solidariedade existente entre os cônjuges tem a força da presunção, que a protege. Então, o esforço comum é presumido, concluiu o acórdão, mantendo a decisão de primeiro grau.

 

 

Com informação do TJAM

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