Motorista que sofre danos no veículo em vias públicas esburacadas têm direito a reparação decide o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Na ação, julgada procedente, o autor relatou que ao conduzir seu veículo, na rua Lourival Muniz, no Bairro da Glória, deparou-se com um buraco em aberto com várias pedras de seixo ao redor e coberto por água. Reclamou que no local não havia nenhuma sinalização que alertasse sobre o perigo. Na sequência, sobreveio o acidente, perdendo o controle do veículo e sofrendo danos.
O recurso do município contra a procedência do pedido foi relatado pela Desembargadora, Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Danos
O autor narrou que o impacto com o acidente o obrigou a se desfazer do automóvel, e que na ocasião ainda sofreu danos físicos.
Em primeiro grau, o magistrado julgou os pedidos de indenização procedentes contra o município e se baseou na imposição de que cabe ao ente municipal fiscalizar de forma permanente as condições em que as ruas se encontram, mantendo-as conservadas.
“Restou demonstrada a omissão do Município de Manaus, visto que os documentos comprovam a existência do buraco em questão, não havendo qualquer indício de sinalização que pudesse evitar que o autor fosse vítima dele”, fundamentou o magistrado.
Para instruir o pedido, o autor fez a juntada de alguns documentos como o Boletim de Ocorrência, atestado médico do hospital público onde foi socorrido, orçamento das despesas sobre uma possível recuperação do veículo, fotos do carro após o acidente, e outros documentos.
Não se conformando com a condenação, o município recorreu, mas a segunda instância confirmou que o ente municipal integra o Sistema Nacional de Trânsito e, por conseguinte, possui dever legal de zela pela boa conservação, segurança, preservação e sinalização das vias terrestres urbanas.
Por se entender irretocável a sentença, confirmou-se a omissão do ente público, mantendo-se a obrigação de reparar os danos indicados pelo autor.
Com informação do TJAM
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