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Município é responsável por danos de arvore caído em via pública



Município é responsável por danos de arvore caído em via pública

17/06/2024




A 4ª Turma dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas proferiu uma decisão que reforça a responsabilidade dos municípios sobre a conservação das árvores plantadas nas vias públicas.

 

 

Imagem meramente ilustrativa

 

O caso em questão envolveu a queda de um galho de árvore sobre um automóvel regularmente estacionado, causando danos materiais ao veículo. A relatora do processo, a Juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, destacou que as árvores plantadas em vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade, cabendo às autoridades municipais sua fiscalização e conservação.

 

 

Segundo a decisão, o município tem a obrigação de guarda em relação a essas árvores, o que acarreta a responsabilidade presumida por danos por elas causados. Foi ressaltado que a municipalidade poderia prever o evento danoso e tomar medidas para evitá-lo, como a poda dos galhos ou a proibição de estacionamento em suas imediações.

 

 

Compensação

 

Em relação ao dano material, a parte autora do processo pleiteava uma compensação equivalente a 20% da tabela FIPE como depreciação do veículo. No entanto, a Turma Recursal entendeu que este valor estava em descompasso com a realidade, fixando o percentual de 5% como mais apropriado ao caso concreto.

 

 

Assim, o tribunal conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando em parte a sentença para reduzir o valor fixado a título de depreciação do veículo para 5% da tabela FIPE vigente na época do sinistro.

 

 

Não houve condenação em custas e honorários. Manteve-se irretocável a condenação do Município pelos danos morais causados, no valor de R$ 5 mil.

 

 

Essa decisão reitera a importância da responsabilidade municipal na conservação das árvores urbanas e estabelece parâmetros para a compensação de danos materiais decorrentes de sua negligência.

 

 

Com informação do Amazoas Direito

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<p>Município é responsável por danos de arvore caído em via pública; determina justiça</p>

 
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