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Mulheres Trans agora podem se aposentar mais cedo, decide o Tribunal de Contas de Santa Catarina 



Mulheres Trans agora podem se aposentar mais cedo, decide o Tribunal de Contas de Santa Catarina 

13/04/2023




Em 2022, um caso curioso chamou a atenção na esfera previdenciária. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) decidiu considerar o gênero que consta no registro civil para calcular o tempo de serviço de aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

 

 

Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual

 

 

O entendimento foi aprovado em 7 de janeiro e ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, fazer uma consulta inédita sobre a aplicação das regras em casos de mudanças de gênero.

 

A manifestação ocorreu após a prefeitura de Itajaí, no Vale, realizar uma consulta sobre a aplicação das regras de aposentadoria em casos de mudanças de gênero. Em nota ao g1 SC, o município informou que a consulta foi abstrata, sem levar em consideração nenhum caso concreto.

 

“Foi uma demanda levantada pela autarquia municipal para basear juridicamente as decisões de aposentadoria”, informou a prefeitura. No quadro de funcionários do município há ao menos uma servidora que realizou a adequação de gênero e futuramente poderá solicitar a aposentadoria.

 

“É importante afirmar, ainda, que a manifestação do TCE foi favorável, no entanto, os votos ainda não foram divulgados oficialmente. Dessa forma, o Instituto de Previdência de Itajaí, mesmo concordando com a decisão do TCE, aguarda a formalização do julgamento para emitir posicionamento oficial”, informou.

 

Importante avanço, diz pesquisador

 

Segundo o pesquisador e professor do Núcleo de Estudos em Gênero e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Rodrigo Moretti, a decisão é um importante avanço para a população trans no estado e um reflexo de outros direitos conquistados pela comunidade.

 

Como é o caso do decreto nº 8.727 de abril de 2016, que trata sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais, sem a necessidade de cirurgia.

 

“A medida que isso aconteceu, a gente começa a ter vários desdobramentos como este, que sem sombra de dúvidas é importantíssimo. Até porque, as pessoas devem ter seus direitos previdenciários e, em todos os níveis, adequados à aquilo que elas são e que também são em termos legais”, explicou Moretti.

 

Na época, a presidente da Comissão do Direito Homoafetivo e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Margareth Hernandes, também pontou o avanço da decisão e afirmou que descomplica o processo de aposentadoria.

 

“Havia muito essa discussão sobre quando ele/ela contribuiu como o antigo gênero e quanto contribuiu com o gênero atual. Sempre teve este conflito, qual a média de cálculo para essa aposentadoria? [A decisão] Está respeitando de forma brilhante o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, respeitando o ser humana em primeiro lugar”, disse Margareth.

 

Definição

 

Com a definição, a aplicação dos benefícios se dará ao que está previsto em lei para as mulheres. A mesma orientação poderá ser seguida em casos semelhantes que ocorram em outros municípios catarinenses, informou o órgão.

 

O TCE definiu ainda que se a alteração ocorrer após o pedido de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição que consta no documento civil.

 

A base para o novo entendimento está em conformidade com orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A discussão recebeu cinco favoráveis à decisão e dois contrários.

 

A decisão estabelece ainda que, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, é defeso ao ente público responsável pela análise de processos de aposentadoria proceder a tratamento diferenciado quando da tramitação de requerimentos de aposentadorias de servidores que promoveram a alteração de seu gênero, atestada pelo documento de registro civil.

 

Com informação do g1.globo.com

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