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Mulher atacada por cachorro da vizinha deve ser indenizada, decide TJDFT



Mulher atacada por cachorro da vizinha deve ser indenizada, decide TJDFT

16/05/2021




O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a mulher que foi atacada por um dos cachorros da vizinha seja indenizada pela dona do animal em R$ 1,5 mil.

 

A agressão aconteceu enquanto a mulher passeava com o seu próprio cão. Cabe recurso da decisão.

 

 

 

 

 

 No entendimento da magistrada que julgou o caso, apesar de a dona do cachorro responsável pelo ataque ter prestado auxílios, ela não observou o cuidado necessário na condução dos animais.

 

 

A Vítima

 

Segundo a mulher agredida, ela passeava com o seu cachorro, que é de pequeno porte, quando foi atacada por um dos dois cães da vizinha (de grande porte). O animal mordeu seu braço esquerdo, obrigando a mulher a puxar a coleira do cachorrinho para cima a fim de que ele não fosse atacado.

 

 

A vítima também disse que o cartão de vacinas dos cachorros grandes não estava em dia, por isso ela teve de seguir o protocolo médico contra raiva. A mulher afirmou ainda que a dona dos cães menosprezou a situação e o seu desespero.

 

 

A vizinha

 

 

Em sua defesa, a vizinha da vítima afirmou que os arranhões do braço da mulher aconteceram quando, por desespero, ela pegou o seu próprio cão no colo. O cachorrinho, agitado, teria se debatido e arranhado o braço esquerdo da mulher.

 

 

 

A dona do cachorro agressor declarou que após o ataque demonstrou sensibilidade e preocupação com a vítima. El disse que manteve contato telefônico para saber do estado de saúde e até levou um bolo para a mulher atacada próximo do do Natal.

 

 

Sobre a vacinação dos cachorros, a tutora disse que apresentou as vias vencidas por estar afobada no momento, já que a mulher solicitou aos gritos os cartões de vacina dos cachorros.

 

 

A magistrada, após análise dos documentos, concluiu que a vizinha não teve o cuidado necessário na condução de seus animais, tanto que concordou, em gravação de áudio, quando o marido da autora a adverte que é necessário ter responsabilidade na condução dos animais.

 

 

A juíza desconsiderou a alegação de que a vizinha menosprezou a situação e o seu desespero, pois o áudio gravado pela autora revela a sensibilidade e a preocupação da ré quanto ao estado de saúde da mulher atacada.

 

 

 

Com informação do Metropoles.com

Fotos: Divulgação

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