O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (4/8) a inclusão do presidente Jair Bolsonaro como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas.
O ministro Alexandre de Moraes e o presidente Jair Bolsonaro Foto:divulgação
A decisão de Moraes atende ao pedido aprovado por unanimidade pelos ministros do TSE na sessão desta segunda-feira (2/8)
A apuração levará em conta os ataques, sem provas, feitos pelo presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país. Mesmo após ser eleito, Bolsonaro tem feito nos últimos três anos reiteradas declarações colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral.
Terceiro inquérito para o Bolsonaro
O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para investigar notícias fraudulentas, ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal.
Esse é o terceiro inquérito no Supremo que inclui o presidente. Ele já é investigado pela suposta interferência política na Polícia Federal e por prevaricação no caso Covaxin.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator dessa investigação e, por isso, coube a ele decidir sobre a inclusão do presidente Jair Bolsonaro.
O voto impresso já foi julgado inconstitucional pelo STF, e a tese de Bolsonaro de que pode não haver eleição no ano que vem já foi rechaçada pelos chefes dos demais poderes. Ao contrário do que Bolsonaro afirma, o sistema eleitoral atual já é auditável.
Onze possíveis crimes
Na decisão em que atende o pedido do TSE, Moraes cita 11 crimes que, em tese, podem ter sido cometidos por Bolsonaro nos repetidos ataques às urnas e ao sistema eleitoral:
*Calúnia (art. 138 do Código Penal);
*Difamação (art. 139);
*Injúria (art. 140);
*Incitação ao crime (art. 286);
*Associação criminosa (art. 288);
*Denunciação caluniosa (art. 339);
*Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
*Fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
*iIcitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
*Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).
Moraes determinou que a Polícia Federal tome depoimento de quem acompanhou Bolsonaro na transmissão da última quinta (29) onde o presidente fez vários ataques às eleições:
*O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres;
*O coronel reformado do Exército Eduardo Gomes da Silva
*Alexandre Hashimoto, professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo;
*O youtuber Jeterson Lordano;
*O engenheiro especialista em segurança de dados Amilcar Filho.
Com informação do G1
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