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Ministério Público orienta prefeitos do Amazonas a exigir cartão de vacina nas escolas



Ministério Público orienta prefeitos do Amazonas a exigir cartão de vacina nas escolas

07/02/2022




O Ministério Público do Estado (MPE/AM), emitiu a Recomendação nº 001/2022, na última quinta-feira, 3/2, para que todos os promotores de Justiça atuem na obrigatoriedade da vacinação pediátrica contra a Covid-19, em todo o Amazonas.

 

 

 

O documento do MPE/AM, também prevê que os promotores de Justiça que atuam nos municípios amazonenses exijam a promoção de ampla campanha de divulgação pelos órgãos públicos competentes, acerca da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes.

 

 

O objetivo é assegurar o direito à saúde e a educação de crianças entre 5 e 11 anos de idade, com ou sem comorbidades, dentro e fora do ambiente escolar.

 

 

Também que fiscalizem a disponibilidade de vacinas em doses necessárias ao atendimento da demanda; garantam que os órgãos públicos criem serviços itinerantes para vacinação das crianças e adolescentes em maior situação de vulnerabilidade, como crianças institucionalizadas, com comorbidades, dentre outras.

 

 

Além de acompanhar e garantir que o retorno das aulas seja cem por cento presencial para os alunos, a partir do dia que se inicia o calendário escolar, eliminando em definitivo o ensino híbrido ou remoto, salvo os casos excepcionais, devidamente justificados. 

 


Dos 62 municípios do Amazonas, incluindo a capital, a Prefeitura de Manaus é a única em todo o Estado, que anunciou que irá exigir o comprovante vacinal nas unidades da rede municipal de ensino, no retorno presencial ao ambiente escolar e creches.

 

 

Justificativa

 

A Recomendação nº 001/2022 do MPE/AM tem como base o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus; notas técnicas do Ministério da Saúde; artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o Protocolo de Prevenção à Covid-19 em Ambientes Escolares, elaborado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), além de resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Recurso Extraordinário (RE) do Supremo Tribunal Federal (STF)

 

 
O documento, além da assinatura do procurador-geral do Estado, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, também é assinado pelas promotoras de Justiça, Romina Carmen Brito (do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude - CAO-IJ); e Silvana Nobre de Lima Cabral (do Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor e do Patrimônio Público - CAO-PDC).
 
 
 
Com informação da Dircom
 

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