A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil.
Foto: Geralgo Magela
A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da CMA e relatora da matéria, apresentou um novo substitutivo que exclui o agronegócio de obrigações previstas no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário.
O SBCE prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores. De acordo com a proposição, quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vende-los a quem não cumprir suas cotas.
O objetivo é incentivar a redução das emissões, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) e acordos internacionais firmados pelo Brasil.
De acordo com o PL 412/2022, ficam sujeitas ao SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. Esses operadores devem monitorar e informar suas emissões e remoções anuais de gases de efeito estufa.
Quem emitir mais de 25 mil tCO2e também deve comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de gases.
A votação da matéria foi possível após um acordo firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária, que sugeriu emendas ao texto. A última versão do relatório traz um novo parágrafos que não considera a produção primária agropecuária como atividades, fontes ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE. Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.
— O agro neste momento é excluído. Fizemos um acordo que foi integralmente cumprido. Já estamos trabalhando para que o agro tenha suas métricas e possa estar nesse mercado em breve, mas com segurança e com as nossas métricas — afirmou a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Punições
O descumprimento das regras do SBCE pode acarretar punições como multa de até R$ 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Outras sanções previstas são:
- embargo da atividade;
- perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento;
- proibição de contratação com a administração pública por três anos; e
- cancelamento de registro
O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas não obrigadas a participar do SBCE podem ofertar voluntariamente créditos de carbono. A regra vale para créditos gerados a partir de projetos ou programas de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como a recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
Se cumprirem as regras do sistema, esses créditos podem ser convertidos em CRVEs e vendidos. Povos indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas, também podem gerar CRVEs a partir de projetos realizados nos territórios que ocupam.
Governança
Pelo substitutivo aprovado pela CMA, o SBCE terá um órgão gestor encarregado de regular o mercado e rever limites anuais de emissão de gases de efeito estufa acima do qual os operadores serão obrigados a monitorar suas emissões. Outras atribuições do órgão gestor são:
- elaborar e implementar o PNA;
- emitir e leiloar CBEs;
- apurar infrações; e
- aplicar punições pelo descumprimento das regras do sistema.
As diretrizes gerais do SBCE serão estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Mudança do Clima, ao qual também caberá a aprovação do PNA. O projeto prevê ainda um órgão consultivo chamado Comitê Técnico Consultivo Permanente, que deve apresentar subsídios e recomendações para o aprimoramento do SBCE.
Período transitório
O PL 412/2022 estabelece um prazo transitório para a entrada em vigor das regras relacionadas ao SBCE. De acordo com o texto, o órgão gestor terá até dois anos para regulamentar o sistema. Depois de feita a regulamentação, os operadores terão mais dois anos antes de serem obrigados a conciliar suas metas — dentro desse prazo, devem apenas apresentar planos e relatos de emissões.
De acordo com a relatora, Leila Barros, o mercado de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022, com sistemas em funcionamento em diversos países.
“O Brasil tem papel crucial para suprir a demanda de ativos ambientais no contexto de um mercado global de carbono, considerando nosso imenso patrimônio florestal e nossa matriz energética. Um robusto marco regulatório é a base para a transição econômica e climática pretendida”, escreveu a parlamentar no relatório.
Com informação da Agência Senado
|