Servidores da Prefeitura de Manaus com deficiência ou que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência já podem pedir o horário de trabalho diferenciado, mas devem estar atentos às regras previstas pelo Decreto nº 5.182, de 11 de novembro de 2021.
O decreto regulamenta uma lei que criou o horário especial para esse grupo
Para ter acesso a redução de jornada, limitação de trabalho em determinados turnos ou aplicação de condicionantes ao horário ou à jornada de trabalho, os funcionários deverão comprovar que são deficientes através de inspeção médica e reconhecimento em laudo, expedido pela Junta Médico-Pericial do Município.
De acordo com o decreto, a Junta Médico-Pericial do Município, ao estipular o horário especial do servidor, deverá “atuar com razoabilidade, avaliando a situação fática, as possibilidades de assistência ao PcD (Pessoa com Deficiência), de modo a concluir ou não pela sua concessão, sem impedir o desempenho e as atribuições do cargo”.
O servidor público municipal interessado em requerer o horário especial deverá dar entrada no requerimento ao setor de recursos humanos do seu órgão ou entidade de origem, munido de cópia de documentos, entre eles o requerimento preenchido pelo interessado, atestado médico que certifique a deficiência e carteira de identidade.
Redação
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