O servidor municipal com deficiência tem direito a horário especial de trabalho. É o que determina a Lei nº 2.773, de 6 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município. Para ter direito ao benefício, o agente público precisa comprovar a necessidade pela junta médica oficial do Município.
Segundo o prefeito David Almeida a mudança evitará que servidores tenham que renunciar as carreiras
Também pode ter mudança na carga horária o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei nº 369/2021, de autoria do Executivo Municipal. A proposta foi enviada à Câmara Municipal de Manaus em março deste ano, segundo a Mensagem nº 4/2021, assinada pelo prefeito David Almeida. O PL acrescenta o artigo 83-A a Lei 1.118, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Manaus. Foi aprovado no último dia 2 de agosto.
Na mensagem, o prefeito justifica que a legislação municipal em vigor desconsidera os grandes avanços decorridos desde a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2006. Segundo o prefeito, a mudança evitará que servidores tenham que renunciar as carreiras ou recorrer à Justiça.
Com informação do Amazonas Atual
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