Quatorze bairros e comunidades da capital fazem parte do plano de regularização fundiária da Prefeitura de Manaus, que pretende beneficiar 60 mil pessoas até 2022 com documentos definitivos de propriedade.
O documento garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terreno
Na Cidade de Deus, a prefeitura, via Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), dentro da estrutura do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), trabalha para entregar 22 mil títulos; seguido das comunidades Coliseu, com 20 mil títulos; comunidade João Paulo, com 5 mil documentos; comunidade da Fé, com 3 mil; e comunidade Rio Piorini, com 2.500.
Também serão contemplados moradores do Novo Reino I (1.500); Morro da Liberdade (1.700); Santa Luzia (900); São Lázaro (1.600); Parque das Nações (1.000); Terra Nova II (400); Recreio Canaã (50); Igarapé dos Franceses (60 títulos e recuperação ambiental); e Santos Dumont (80 títulos e recuperação ambiental).
Os documentos serão entregues pelo prefeito David Almeida, já registrados em cartório sem custo ao beneficiário que se enquadrar no perfil social.
Segurança jurídica
“A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, com a vida de milhares de pessoas que moram muitas vezes há décadas num bairro ou comunidade e não têm a segurança jurídica. O produto final da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado", disse o vice-presidente de Habitação e Regularização Fundiária, Renato Queiroz.
O que é a regularização?
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:
I – Ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II – Articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III – Participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
IV – Estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V – Concessão do título preferencialmente para a mulher.
Existem dois tipos de regularização fundiária: de interesse social (Reurb-S), quando a área é ocupada predominantemente ocupada por população de baixa renda e atende a pelo menos um dos três requisitos previstos no inciso VII do art. 47 da Lei 11.977/2009; e de interesse específico (Reurb-E), quando o assentamento não é enquadrado nos critérios acima.
Com informações da assessoria
Fotos: divulgação
|