O Ministério Público Federal (MPF) lançou procedimento de habilitação de associações e cooperativas de catadores para coleta de materiais recicláveis produzidos pela instituição no Amazonas.
Estão aptas a participar do procedimento as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que não possuam fins lucrativos; tenham infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. Os requisitos deverão ser devidamente comprovados documentalmente, conforme prevê o Edital de Habilitação.
Os documentos indicados no edital devem ser encaminhados à Supervisão de Licitações e Disputas Eletrônicas – Coordenadoria de Administração até o dia 11 de novembro pelo site conforme especificações do Anexo IV do documento.
Após a análise dos documentos, o MPF divulgará a relação de cooperativas e associações habilitadas no dia 17 de novembro.
Cronograma
O cronograma completo do procedimento está disponível no Anexo III do edital e prevê prazo para interposição de recursos.
Caso haja habilitação de até quatro associações ou cooperativas, o MPF irá realizar sorteio, por meio de sessão pública, para definir a ordem de período de coleta entre elas.
Cada uma das associações e cooperativas realizará a coleta de resíduos por um período consecutivo de seis meses, obedecida a ordem do sorteio. Se houver até duas habilitações, o prazo de seis meses poderá ser prorrogado para cada associação ou cooperativa, não ultrapassando o limite de dois anos.
Com informação do MPF-AM
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