Foto: Tacio Melo/Amazonastur
MANAUS/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação para que o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos de Novo Airão não vinculem campanhas políticas a festividades, como o Dia dos Pais, celebrado no segundo domingo de agosto. O documento foi assinado por João Ribeiro Guimarães Netto, promotor da 34ª Zona Eleitoral.
A recomendação instrui os destinatários a se absterem de realizar ou autorizar discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais de dirigentes de partidos políticos ou pré-candidatos durante eventos festivos, seja nas aberturas, encerramentos ou intervalos entre apresentações musicais, com o intuito de promoção pessoal ou de possíveis sucessores políticos.
A medida também orienta que os agentes públicos não promovam a distribuição de brindes, bens ou valores durante a festa do Dia dos Pais ou em qualquer outro evento municipal até o fim do período eleitoral, e que não realizem sorteios de qualquer natureza durante este período. “Para o Dia dos Pais, como já estava sendo divulgado em algumas redes sociais, haveria uma festividade por parte do poder público municipal, e nela teria distribuição de brindes, bens e valores. Então, o Ministério Público achou por bem se adiantar e expedir uma recomendação aos agentes públicos em relação a essa situação de proibição”, explicou o promotor eleitoral.
A fim de respeitar a legislação eleitoral, a recomendação inclui os seguintes requisitos, todos com prazo máximo de 10 dias para retorno:
- Transmissão da recomendação a todos os agentes públicos dos entes municipais;
- Disponibilização do documento na íntegra em local público e ampla divulgação no município e na Câmara Municipal;
- Notificação à promotoria sobre artistas, bandas, grupos ou profissionais contratados para se apresentarem nos períodos festivos do ano, com nomes e contatos de todos;
- Informação sobre patrocínios ou subvenções de eventos privados pelo município com verbas públicas ao longo do ano;
- Resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, com comprovação de cumprimento das orientações, sob risco de providências administrativas pelo MPAM em caso de negativa.
A Promotoria da 34ª Zona Eleitoral baseou a recomendação no artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso promocional, em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
*Com informações da ASCOM
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