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MPAM combate venda de álcool a menores em Manacapuru



MPAM combate venda de álcool a menores em Manacapuru

13/07/2024




Em preparação para as festividades do aniversário de 92 anos do município de Manacapuru, que ocorrerão entre os dias 13 e 16 de julho de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da cidade, instaurou um procedimento administrativo e uma recomendação visando coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

 

 

 

 

De acordo com o documento, conforme os art. 81, incisos II e III da Lei nº 8.069/90, é expressamente proibida a venda, fornecimento, serviço ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. 

 

 

A prática é considerada crime, punível com detenção de dois a quatro anos e multa. Além disso, o descumprimento desta proibição pelos estabelecimentos comerciais acarretará em multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil e a interdição do estabelecimento até seu pagamento. 

 

 

O procedimento administrativo e a recomendação se baseiam em normas jurídicas que conferem ao Ministério Público a responsabilidade de zelar pelo respeito aos direitos das crianças e adolescentes. Entre elas, estão a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana de Direitos Humanos. 

 

Medidas recomendadas 

 

* Fiscalização e acompanhamento in loco dos estabelecimentos comerciais e eventos festivos durante o período;

* Entrevista programada para o dia 12/07 nas rádios locais para informar a população sobre as proibições e penalidades do procedimento;

* Recomendação aos comerciantes para que se abstenham de vender bebidas alcoólicas a menores, afixando, em local visível ao público, cartazes com o alerta desta proibição e ainda mencionando o fato de constituir crime, nos moldes do art. 243, do ECA; 

* Exigir documentos de identidade para verificar a idade dos consumidores; 

* Impedir que terceiros forneçam bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos dentro de suas dependências; 

* Realizar um rigoroso controle de acesso, não permitindo a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais; 

* Ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Infância e Juventude (CAO-IJ), para acompanhamento, nos moldes do art. 45, §2º, da Res. CSMP n. 006/2015. 

 

 

Para garantir a efetividade das medidas, foi solicitado o apoio do Conselho Tutelar da cidade e das secretarias municipais da Infância e Juventude, Educação e Eventos, Polícia Civil, Polícia Militar e a imprensa local. A atuação conjunta garante que infância e juventude tenham seus direitos devidamente resguardados durante as comemorações. 

 

Com informação da assessoria

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