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MP isenta atletas olímpicos de tributação nos prêmios em dinheiro



MP isenta atletas olímpicos de tributação nos prêmios em dinheiro

08/08/2024




Foto: Miriam Jeske/COB

 

Atletas e paratletas olímpicos que conquistarem prêmios em dinheiro por vitórias em eventos esportivos oficiais estão isentos de pagar Imposto de Renda, com efeito retroativo a partir de 24 de julho de 2024. A medida, que já isentava medalhas, troféus e objetos comemorativos, foi estabelecida pela Medida Provisória 1251/2024, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União.

 

A MP altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988), incluindo na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos”.

 

O COB anunciou que nas Olimpíadas de Paris, os medalhistas de ouro em modalidades individuais receberão R$ 350 mil, os de prata R$ 210 mil e os de bronze R$ 140 mil. Para modalidades em grupo, os valores são R$ 700 mil pelo ouro, R$ 420 mil pela prata e R$ 280 mil pelo bronze.

 

O CPB também divulgou os valores de premiação para 2024, com R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela prata e R$ 50 mil pelo bronze nas disputas individuais. Para equipes, cada paratleta receberá R$ 125 mil pelo ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil pelo bronze.

 

A edição dos Jogos Olímpicos de 2024 em Paris começou em 24 de julho e vai até 11 de agosto, com 329 competições em 35 locais diferentes. Até a manhã desta quinta-feira (8), o Brasil ocupa a 18ª posição no ranking de medalhas, com 14 conquistas: duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze.

 

*Com informações da Agência Brasil

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