Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional devido a dívidas com a Receita Federal têm até esta quarta-feira (31/1) para regularizar a situação e solicitar o retorno ao regime simplificado de tributação.
O Simples Nacional, criado em 2006, visa simplificar a cobrança de impostos para pequenas empresas, oferecendo uma carga tributária reduzida.
A exclusão automática dos MEIs endividados ocorreu em 1º de janeiro, desenquadrando-os também do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).
No Amazonas, 96,41% dos MEIs (Microempreendedores Individuais) foram excluídos do Simples Nacional em 2024.
Segundo a Receita Federal, o Amazonas, ao lado do Rio de Janeiro (96,33%), teve o maior percentual de remoção em todo o país.
Ao todo, o Fisco excluiu 4.083 MEIs amazonenses do regime tributário Simples Nacional. Em todo o Brasil foram excluídos 374 mil MEIs dessa modalidade.
Quitação de dívidas
Durante o mês de janeiro, os microempreendedores individuais puderam solicitar o retorno ao regime, mediante a quitação de todas as dívidas e a realização de dois pedidos, um para o Simples Nacional e outro para o Simei. O Sebrae orienta que os MEIs consultem o valor das dívidas pelo portal e-CAC.
Parcelamento
Enquanto o CNPJ do MEI não constar na lista de devedores da Dívida Ativa da União, é permitido parcelar o débito através do portal do Simples Nacional ou do App MEI.
Após a inclusão na lista, o parcelamento deve ser solicitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a chance de descontos de até 50% e pagamento em até 60 parcelas em alguns casos.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Atualmente, os MEIs com faturamento anual de até R$ 81 mil podem aderir ao Simples Nacional. Embora exista um projeto de lei em tramitação no Congresso para elevar esse limite para R$ 144 mil, os limites atuais permanecem inalterados para 2024.
Dessa forma, MEIs que não ultrapassaram o teto de R$ 81 mil em 2023 e não foram excluídos por dívidas não precisam renovar o cadastro no Simples Nacional.
Aqueles que excederam esse limite foram automaticamente desenquadrados e devem buscar outro regime de tributação.
Quais as obrigações de um MEI?
Para garantir a regularidade do MEI e usufruir dos benefícios oferecidos pelo Simples Nacional os empreendedores precisam se manter informados e em dia com as seguintes obrigações:
Pagamento mensal do DAS:
- Todo dia 20 de cada mês, o Microempreendedor Individual (MEI) deve quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- O DAS engloba a contribuição previdenciária, vital para garantir benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, além de incluir impostos.
Atualização do valor da contribuição:
- Em 2024, houve um ajuste no valor da contribuição, devido ao reajuste do salário mínimo.
- A contribuição passou a ser de R$ 70,60 para o MEI em geral e de R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro.
Declaração anual do faturamento:
- Anualmente, até o último dia de maio, os MEIs precisam declarar o faturamento do ano anterior.
- Isso é feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), disponível no Portal do Empreendedor.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica:
- Desde setembro de 2023, tornou-se obrigatória a emissão eletrônica de nota fiscal quando realizando negócios com pessoas jurídicas.
- A emissão eletrônica não é mais feita nos sites das prefeituras, sendo agora obrigatoriamente realizada pelo sistema nacional.
Com informação da Agência Brasil
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