Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar débitos pendentes e solicitar o reenquadramento. A oportunidade é a última chance para evitar a perda dos benefícios tributários oferecidos pelos regimes.
Assim, para que os MEIs possam voltar ao regime e Simei, é essencial seguir alguns passos e atender aos requisitos exigidos, confira:
1. Acessar os portais competentes:
Entre no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional;
Solicite a nova opção pelo Simples Nacional e, se for o caso, o enquadramento no Simei.
2. Regularizar Pendências:
Quite os débitos tributários com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou órgãos estaduais e municipais;
Corrija irregularidades cadastrais, como ausência de inscrições estaduais - para atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS) ou municipais necessárias para o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS).
A partir do momento que o MEI faz as solicitações, o sistema gerará um relatório de pendências, caso existam irregularidades que impeçam o deferimento. Se este for o caso, o MEI deve resolver os problemas listados antes do prazo final para garantir o reenquadramento.
Após realizar a solicitação de reenquadramento, o MEI pode acompanhar o status do seu caso através do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Se houver pendências impeditivas, elas serão detalhadas no “Relatório de Pendências”, permitindo que o contribuinte corrija as irregularidades.
Além disso, é importante verificar se o pedido de enquadramento no Simei foi deferido, que pode ser feito pelo serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
*Fonte: Contabeis.com.br
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