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Lula sanciona a regulamentação da reforma tributária.



Lula sanciona a regulamentação da reforma tributária.

17/01/2025




O presidente Lula (PT) sancionou com vetos nesta quinta-feira 16, em cerimônia no Palácio do Planalto, o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. A proposta, que altera tributos sobre consumo e serviços, será implementada gradualmente até 2033.

 

O Congresso Nacional aprovou e promulgou a PEC no primeiro ano da gestão petista. Ao longo de 2024, deputados e senadores se debruçaram sobre a regulamentação, detalhando medidas previstas no texto inicial, a exemplo do cashback (devolução de tributos para pessoas de baixa renda), do Imposto Seletivo (o chamado “imposto do pecado”) e da cesta básica nacional.

 

Em seu discurso, Lula afirmou que a sanção representa um marco para o País e lembrou que a “democracia é a melhor forma de governança”. Além disso, agradeceu pelo empenho dos congressistas na discussão da proposta e disse ser preciso não ter medo de combater as fake news, um dia após o governo recuar em uma portaria da Receita Federal sobre fiscalização de transações.

 

“Não temos que ter medo de enfrentar a mentira. Não temos que ter medo de enfrentar essas pessoas travestidas de políticos que tentaram dar um golpe. Não temos que ter medo dessas pessoas que fazem fake news“ “, defendeu o petista. “Se a gente perder o sistema democrático, a gente está correndo risco no mundo inteiro".

 

Na prática, a reforma tributária adota no Brasil um sistema de tributos utilizado em diversos países, baseado em um Imposto sobre Valor Agregado. O IVA unifica tributos e facilita a tributação — com ele não ocorre cumulatividade de impostos.


No caso brasileiro esse imposto será dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que unificará os atuais PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), uma junção do ICMS estadual e do ISS municipal. Há ainda o Imposto Seletivo, aplicado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em 2025, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças. O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar valer integralmente em 2033.

 

A alíquota-teste possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment“, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes, de forma automática e instantânea.

 

*Fonte: Carta Capital

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