Acusação injusta de furto de bijuterias no interior da loja motivou um pedido de indenização contra a loja Capri Bijuterias, em Manaus.
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A autora, menor de idade, representada nos autos por sua genitora, alegou que no ano de 2019, foi injustamente acusada de furto ao sair da loja, narrando danos morais ante a atitude de uma funcionária da empresa face a abordagem inadequada.
A ação de Andreia Dias, julgada procedente na primeira instância, foi confirmada pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. A jovem deve ser indenizada em R$10 mil reais pelos danos sofridos.
Constrangimento
No pedido, a autora narrou que ao ser acusada de furto pela funcionária da loja, foi levada para uma área restrita e exposta a constrangimento. Segundo a autora, ela foi obrigada a abrir a bolsa e expor seu conteúdo para revista. Narrou que houve também revista na parte íntima do seu corpo, mas nada foi encontrado, sobrevindo a ação na justiça.
O Ministério Público se manifestou no sentido de que proceder a uma revista em um consumidor por suspeita de furto, sem que para isso tenham sido adotadas as devidas cautelas, mormente com os recursos tecnológicos de que se dispõe hoje para verificação, em tempo real, sobre a autoria e materialidade da infração supostamente ocorrida nas dependências da loja, constitui conduta temerária e vexatória ao cliente.
O Acórdão cita que a sentença observou o devido processo legal ao adotar o princípio da inversão do ônus da prova a favor da autora. Não tendo a recorrente apresentado provas de que a atitude da funcionária foi lícita, não haveria possibilidade de reformar a decisão de primeiro grau.
Com informação do TJAM
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