As locadoras Movida e Localiza se comprometeram a ter carros adaptados dentro dos parâmetros do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Caso haja algum impedimento, elas deverão oferecer alternativas ao cliente, como a disponibilização de motorista, sem qualquer cobrança adicional.
As duas locadoras firmaram o acordo com o Ministério Público de São Paulo por descumprirem as regras sobre adaptação de veículos de locadoras para pessoas com deficiência.
A adequação de frotas está prevista no artigo 52 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Segundo o dispositivo, essas empresas devem ter um número mínimo de veículos adaptados, e cada um deles precisa conter alguns itens obrigatórios.
Multas
As duas empresas terão ainda que pagar cerca de R$ 1 milhão ao Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, que inclui eventuais danos morais e multas.
Além disso, ficou decidido que o acordo terá abrangência nacional, dando assim, segurança jurídica para o setor de locadoras de veículos de todo o país, sem deixar de resguardar os direitos das pessoas com deficiência.
Após seguidas derrotas na Justiça, as empresas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o STJ encerrou a ação civil pública que discutia as exigências legais de carros adaptados alugados para deficientes.
Com informação do STJ
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