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Liminar que favorecia Cigás é derrubada pelo TRF-1 em processo da Amazonas Energia



Liminar que favorecia Cigás é derrubada pelo TRF-1 em processo da Amazonas Energia

14/01/2025




Foto: Divulgação

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador João Batista Moreira, suspendeu na sexta-feira (10) uma liminar que beneficiava a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás). A decisão impacta o processo de transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, pertencente ao grupo J&F, de Wesley e Joesley Batista.  

 

A liminar, concedida no início da semana pelo desembargador plantonista Ney Bello, determinava que mudanças nos contratos de fornecimento de energia dependessem da anuência da Cigás. Com a nova decisão do TRF1, a conversão dos contratos de compra e venda de energia em contratos de energia de reserva pode ocorrer sem a aprovação da companhia de gás.  

 

A disputa teve início quando a Cigás alegou que a transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia resultou na alteração de contratos de fornecimento de energia. Segundo a Cigás, essa mudança para contratos de energia de reserva prejudica suas operações, afetando diretamente a distribuição de gás natural às usinas termelétricas da região.  

 

Essas usinas, fundamentais para a geração de energia elétrica, foram adquiridas pela Âmbar Energia no ano passado. A Cigás sustenta que a Eletrobrás vendeu as usinas sem consulta prévia à companhia, contrariando os contratos firmados.  

 

Na decisão, o desembargador João Batista Moreira destacou que a Cigás busca defender interesses patrimoniais. “Verifica-se que a concessionária, nesta suspensão de liminar, atua, precipuamente, em defesa de seus interesses patrimoniais”, diz o documento.  

 

Paralelamente, a presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins, emitiu uma decisão na última quarta-feira (8) proibindo alterações nos contratos de fornecimento de gás entre a Cigás, a Petrobras e as usinas termelétricas envolvidas.  

 

A conselheira argumentou que os contratos incluem um conjunto de garantias essenciais para a segurança das operações, como a criação de uma conta vinculada destinada a assegurar as obrigações financeiras do Sistema Eletrobrás.  

 

“Esse contrato envolve valores significativos, que incluem a remuneração pelos investimentos realizados pela Petrobras no gasoduto Coari-Manaus, além da margem devida à Cigás para a continuidade e expansão dos serviços de gás canalizado na região”, afirmou Yara Lins.  

 

Ela determinou que a Cigás mantenha os termos contratuais até a conclusão de uma análise técnica detalhada pelo tribunal e adote medidas para garantir a preservação das condições originais do contrato.  

 

*Com informações do g1 Amazonas

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