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Lei que proíbe despejos de imóveis comerciais e residenciais até o fim de 2021 é restabelecida



Lei que proíbe despejos de imóveis comerciais e residenciais até o fim de 2021 é restabelecida

28/09/2021




O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (27/9) o veto total (VET 42/2021) apresentado pelo presidente da República ao Projeto de Lei (PL) 827/2020. Com a decisão dos parlamentares, fica proibido o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021 em virtude da pandemia de coronavírus.

 

 

O projeto suspende, até o fim de 2021, os despejos em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis residenciais, de até R$ 600. Foto: divulgação

 

 

 

Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções). No Senado, o veto caiu com 57 votos a 0. O PL 827/2020 agora segue para promulgação e vai virar lei.

 

 

O projeto suspende, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600.

 

 

O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. Também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual.

 

 

Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

 

 

A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.

 

 

 

Redação com informação da Agência Senado

 

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