Médicos, enfermeiros e planos de saúde estão proibidos de pedir autorização de marido para realizar ou autorizar procedimentos contraceptivos como inserção de dispositivo intrauterino (DIU) ou injeção anticoncepcional.
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A restrição foi estabelecida pela Lei Estadual nº 6.091, sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada na última quarta-feira (21) no Diário Oficial do Estado. A norma foi proposta pelo deputado estadual Saullo Vianna (União Brasil).
O parlamentar alega que exigir autorização do marido para o procedimento prejudica a autonomia e independência da mulher e quebra a confidencialidade entre médico e paciente.
“A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres, podendo agravar a condição de mulheres que vivem em contexto de violência”, argumenta o deputado.
Serviço de saúde
Conforme a norma, o infrator está sujeito às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
O detalhamento técnico de sua execução será definido através de regulamentação emitida pela Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM).
A lei não especifica condições de saúde para a decisão da mulher. E ao incluir planos e seguro de saúde, envolve relações de serviço particular.
Leia a íntegra da Lei nº 6.091/22
Com informação do Amazonas Atual
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