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Lei garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade no AM



Lei garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade no AM

13/06/2022




A Lei no 4.941/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade.

 

 

"A lei é mais um avanço no direito à dignidade humana", diz o deputado Roberto Cidade. Foto:divulgação assessoria

 

 

Ela estabelece que o reconhecimento voluntário de paternidade deve ser efetuado de forma gratuita perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas.

 

 

“A Lei beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai. Esse novo documento será gratuito. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania e quem ganha é o povo do Amazonas ”, afirmou.  

 

 

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado.

 

 

Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

 

Direito nos Cartórios

 

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.

 

 

No ano passado, quase 100 mil crianças nascidas foram registradas apenas com o nome da mãe.

 

Pré-requisitos

 

            •          Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.

 

            •          Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.

 

            •          Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.

 

 

Com informação da assessoria

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