A Lei das Sacolas Plásticas de autoria do deputado Sinésio Campos (PT) promete ajustar as distorções na legislação aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), alvo de críticas de vários setores da sociedade. Publicado no Diário Eletrônico nesta semana a regra tem efeito imediato.
Foto: divulgação
A confirmação de que a sanção será publicada, foi feita pelo deputado autor da proposta durante a sessão da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). Ao A CRÍTICA, Sinésio disse que conversou com o chefe da Casa Civil do Estado, Flávio Antony. O parlamentar disse que a legislação estadual foi resultado de conversas com diversos setores da sociedade.
Mudanças e multa
O primeiro ponto que diferencia a lei aprovada pelos deputados com a que está em vigor em Manaus desde outubro, é a citação a compostos que são permitidos como as fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
A lei estadual também proíbe a venda de sacolas plásticas e as biodegradáveis com propagandas dos estabelecimentos comerciais. Quem descumprir a lei pode ser multado em até R$ 20 mil. Esse valor será revestido ao Programa de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), órgão responsável pela fiscalização da regra e terá apoio da Comissão de Defesa do Consumidor da ALE-AM. O infrator da lei, segundo o deputado, terá direito a recorrer da multa.
“É uma lei que tem começo, meio e fim. Ela diz sobre a proibição e trata sobre a sanção. É algo que atinge todo mundo. Não é apenas o valor de R$ 0,10 ou R$ 0,20 é o constrangimento de você entrar nestes locais que os preços não são tão baratos e o caixa ainda diz: o senhor quer sacola. É constrangedor”, declarou o parlamentar.
As multas devem ser determinadas, conforme o texto aprovado na ALE-AM, de acordo com o tamanho da empresa: R$ 1.000,00 para empreendedor individual; R$ 1.500,00 para microempresa; R$ 2.000,00 à empresa de pequeno porte; R$ 5.000,00 para empresa médio porte; R$ 10.000,00 para empresa de grande porte; e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para empresa de grande porte com receita superior a R$500 mil.
Com informação do ACritica
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