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Justiça mantem condenação de ex-prefito Mário Chagas Paulain por peculado



Justiça mantem condenação de ex-prefito Mário Chagas Paulain por peculado

23/09/2022




O Tribunal de Justiça do Amazonas, em voto condutor de julgamento do desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, manteve a condenação de Mário José Chagas Paulain – ex-prefeito do município de Nhamundá, pelo crime de peculato.

 

 

Foto: divulgação

 

O ex-prefeito foi acusado de não ter repassado ao Banco do Brasil, os valores que corresponderiam a descontos de servidores em face de empréstimos consignados que teriam sido conveniados com aquela instituição financeira, no valor de R$ 178.676,93. 

 

Consoante o julgado a intenção de desviar os valores consubstanciou-se no momento em que o acusado, na qualidade de prefeito do município de Nhamundá, deixou de repassar os valores descontados na folha de pagamento dos servidores ao banco credor. 

 

Valores não repassados ao banco

 

Tudo ocorreu porque, ao firmar contrato com a instituição financeira, o município, por ocasião da administração do ex-prefeito, havia se obrigado a efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos autorizados pelos servidores e repassar os valores ao Banco do Brasil, mediante crédito na conta convênio, mas os valores, nos montantes indicados pelo Banco teriam sido retidos pelo ex-gestor sem que tenha ocorrido o repasse ao banco conveniado. 

 

Condenado em primeira instância, ante a Comarca de Nhamundá, o ex-prefeito recorreu da decisão, alegando junto ao Tribunal de Justiça que os fatos analisados configurariam mera irregularidade administrativa, bem como a ausência de lastro probatório e ou a ausência, também, de provas de que teria agido em proveito próprio, como lançado pelo Ministério Púbico.

 

O julgado, no entanto, concluiu que o acusado havia descumprido os termos do convênio firmado com o Banco do Brasil, acarretando prejuízo à instituição financeira credora, mantendo a condenação pelo crime de peculato, na forma do artigo 312 do Código Penal. 

 

Com informação do TJAM

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