O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) promova professor Vinicius Azevedo Machado, do curso de Enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA). Ele não recebe a progressão de carreira e salarial há três anos.
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A Segunda Câmara Cível manteve a sentença de 1º grau (Foto: Raphael Alves/TJAM)
A decisão unânime foi da Segunda Câmara Cível, na sessão desta segunda-feira (25). O relator é o desembargador Elci Simões de Oliveira, que manteve a sentença de 1º grau.
Sem promoções
Conforme a ação inicial, na 3ª Vara da Fazenda Pública, Vinicius Azevedo Machado tomou posse ao cargo de professor assistente nível A em 28 de maio de 2014. Três anos depois de trabalho efetivo, deveria ser promovido para o nível B, o que não ocorreu.
Passados mais dois anos, o professor teria direito a mais uma promoção, para professor assistente nível C em 28 de maio de 2019, o que também não foi feito.
Ainda em 18 de dezembro de 2020, Vinicius obteve título de doutor, o que lhe daria direito a promoção vertical para professor adjunto nível A.
Mas, mesmo preenchendo os requisitos, não foi promovido até o início do processo judicial e ainda informou que a UEA deixou de pagar a remuneração justa e atualizada, conforme a Lei nº 4.601/2014.
Na decisão de 1º grau, a juíza Etelvina Lobo Braga afirmou ser “indiscutível que o autor preencheu os requisitos tanto para o reconhecimento da estabilidade, quanto para as promoções”, mas não foi efetivado, segundo a UEA, por ultrapassagem do limite despesas com pessoal conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pago dos valores atrasados
Para a magistrada, o limite de despesa não pode servir de justificativa para o não cumprimento de direitos do servidor, assegurados por lei, citando o entendimento sobre o tema do próprio TJAM e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na sentença proferida, a UEA deve oficializar a promoção de Vinicius Azevedo Machado, de professor assistente nível A para nível B, a contar de 28 de maio de 2017; de professor assistente B para C, implementando o respectivo salário; de professor assistente nível C para professor adjunto A; e pagamento imediato dos valores atrasados relativos às promoções, com as correções descritas.
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