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Justiça do AM determina que Alvarães pague os direitos autorais por músicas em eventos



Justiça do AM determina que Alvarães pague os direitos autorais por músicas em eventos

03/08/2024




Foto: Divulgação/TJAM

 

 

MANAUS/AM - O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães do Tribunal de Justiça do Amazonas, ordenou que o Município pare de usar músicas em festas locais sem pagar os direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Se descumprir, a multa será de R$10 mil por evento.

 

O Município também foi condenado a pagar os direitos autorais dos eventos de junho a setembro de 2022, como a "Festa do Divino Espírito Santo", "Marcha para Jesus" e "Festival Folclórico de Alvarães". O valor devido deve ser calculado em 15 dias, conforme o regulamento do Ecad.

 

A sentença, referente à Ação n.º 0601376-32.2022.8.04.2000, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de julho. Em 2022, o Município não respondeu ao processo e, mesmo após tentativa de acordo em 2023, não houve acordo entre as partes em um dos itens apontados na petição inicial do Ecad.

 

Em movimentação processual em 2023, o Município chegou a requerer que o andamento do processo fosse suspenso para realização de nova rodada de busca de acordo com o Ecad. Mas acabou perdendo o prazo legal de 15 dias e somente protocolou manifestação nos autos em 29/08/2023 e não respondeu a pedido do Ecad para que apresentasse os contratos dos eventos.

 

O juiz declarou a revelia do Município e, citando a Lei n. 9.610/1998, destacou a obrigação de pagar direitos autorais para eventos, mesmo sem fins lucrativos. O Ecad é responsável por cobrar e distribuir esses direitos. A decisão ainda cabe recurso.

 

*Com informações do TJAM

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