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Justiça do AM garante rematrícula de estudante com financiamento após venda de faculdade



Justiça do AM garante rematrícula de estudante com financiamento após venda de faculdade

21/10/2024




Foto: Chico Batata/TJAM/Arquivo

 

A Justiça do Amazonas garantiu o direito de uma estudante de manter seu vínculo acadêmico, mesmo após a mudança de mantenedora de sua instituição de ensino. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que acolheu o recurso da aluna, permitindo que ela continue seus estudos com o financiamento estudantil, nos mesmos moldes que tinha antes da venda da faculdade para outro grupo educacional.

 

O caso começou quando a aluna, matriculada em uma faculdade que foi vendida para outra empresa, tentou fazer sua rematrícula e descobriu que a instituição passaria a integrar um novo grupo educacional. Com isso, os alunos com bolsas de estudo seriam transferidos para outra faculdade de forma compulsória. Em janeiro deste ano, uma decisão de 1.º grau concedeu à estudante o direito de seguir estudando na mesma faculdade com o financiamento, mas a medida foi revogada em fevereiro, após a instituição argumentar que não poderia cumprir a ordem por falta de autorização do Ministério da Educação.

 

A estudante recorreu, e na sessão de 14 de outubro, o colegiado decidiu, por unanimidade, reformar a decisão anterior. O agravo de instrumento nº ***********2024.8.04.0000 foi relatado pelo desembargador Elci Simões de Oliveira.

 

Em seu voto, o relator destacou a validade do contrato de cessão entre as empresas envolvidas, que estabelecia o compromisso de realizar a rematrícula dos alunos sem qualquer impedimento.

 

“Não há o que se falar em ausência de relação contratual entre as partes, pois em se tratando de sucessão empresarial, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração do estabelecimento. Havendo cláusula expressa em contrato de cessão de estabelecimento comercial e fundo de comércio celebrado entre as partes, a alegação de ausência de relação contratual não é argumento hábil para obstaculizar a permanência do aluno em instituição de ensino”, afirmou o magistrado.

 

*Com informações do TJAM

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