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Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil



Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil

27/04/2023




A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (26) que as operadoras de telefonia móvel e lojas de aplicativos no Brasil — Vivo, Claro, Oi, TIM, Apple e Google — suspendam acesso e distribuição do Telegram no país.

 

 

 

A determinação acontece porque o app de mensagens não entregou à Polícia Federal (PF) os dados sobre grupos neonazistas presentes na plataforma.

 

Na última quinta-feira (20), a Justiça Federal havia determinado que o Telegram informasse dados sobre os grupos e pessoas suspeitas de planejar ataques a escolas, como o ocorrido em Aracruz, no Espírito Santo, no fim do ano passado.

 

Concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para envio de conteúdo informativo, analí­tico e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

O prazo para entregar os dados era de até 24 horas.

 

O Telegram chegou ceder parte das informações solicitadas, mas ainda não havia revelado os números de telefone dos participantes dos grupos.

 

 

Multa aplicada R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia

 

Além de determinar a suspensão do aplicativo, a Justiça também ampliou a multa aplicada a ele de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa em fornecer os dados solicitados.

 

As informações foram confirmadas ao InfoMoney pela Polícia Federal. Mais cedo, o ministro Flávio Dino (Justiça) também havia falado sobre a determinação em uma coletiva de imprensa no Ceará.

 

O Telegram ainda não havia se pronunciado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

 

A decisão, assinada pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, afirma que “a autoridade policial noticiou o cumprimento precário da ordem judicial pelo Telegram”.  No documento, o juiz diz ainda que os fatos demonstram “evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso”.

 

“Essa empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador (e não a todos os usuários) do canal, deixando, ademais, de fornecer os dados dos usuários do grupo”, completou a determinação.

 

Com informação do Infomoney

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