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Justiça determina retirada de 74 flutuantes sem licenciamento da margem do Rio Negro e Tarumã-Açu



Justiça determina retirada de 74 flutuantes sem licenciamento da margem do Rio Negro e Tarumã-Açu

04/09/2021




 

Flutuantes na margem esquerda do Rio Negro e no Tarumã-Açu que não possuem licenciamento adequado deverão ser retirados da água em 30 dias, de acordo com a decisão do juiz em exercício pela Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Diógenes Vidal Pessoa Neto. A decisão determina que o processo de retirada seja feito pela Prefeitura de Manaus.

 

 

Foto: divulgação

 

A Prefeitura de Manaus informou que a decisão confirma uma sentença do ano de 2009, que julgou 74 proprietários de flutuantes da Orla de Manaus, ou seja, a ordem de retirada pedida pelo Ministério Público se aplica somente aos 74 proprietários que participaram do processo, que devem provar que fizeram o licenciamento.

 

 

Regularização do local

 

Por meio de assessoria, o TJAM informou que o objetivo da decisão é fazer com que os proprietários dos flutuantes procurem a regularização do local. Caso não sejam licenciados no prazo, toda a estrutura será removida em até 90 dias, a contar a partir da data da decisão.

 

 

A determinação, que foi publicada no dia 16 de agosto, atende uma solicitação do Ministério Público do Estado (MPE/AM), realizada em 2001, através de uma Ação Civil, por meio do processo 0056323-55.2010.8.04.0012.

 

 

A decisão de cumprimento da sentença também passou pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (Segunda Instância), no Superior Tribunal de Justiça, e transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de apresentação de recursos.

 

 

A retirada dos flutuantes, conforme decisão, deverá ser feita pela Prefeitura de Manaus, mas também foram encaminhados ofícios à Secretaria do Meio Ambiente do Município, Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Capitania dos Portos de Manaus, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

 

Reunião interinstitucional para a definição de diretrizes e competências para o ordenamento de estruturas flutuantes. Foto: José Narbaes / Ipaam

 

 

Audiência para definir os prazo

 

Por meio de nota, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou que vai solicitar uma audiência para definir os prazos e formas de cumprimento da decisão. O Ipaam afirmou, ainda, que uma reunião foi realizada, na tarde desta sexta-feira (3/9), para discutir a organização dos flutuantes da região.

 

 

 

Redação com informação da G1

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