Foto: Raphael Alves/TJAM
MANAUS/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conceda auxílio aluguel a uma vítima de violência doméstica cujo ex-companheiro violou uma medida protetiva. A decisão é da juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, titular do 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus.
A decisão foi fundamentada no inciso VI do artigo 23 da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), recentemente alterada pela Lei n.º 14.674, de setembro de 2023. No caso em questão, a vítima já havia obtido uma medida protetiva, mas o agressor retornou à residência, insultou e agrediu fisicamente a mulher, além de quebrar seu celular para impedir que ela pedisse ajuda. Diante da ameaça contínua, a vítima buscou refúgio em um abrigo, mas devido à limitação de tempo de permanência e a falta de recursos financeiros, ela solicitou o auxílio aluguel, com o apoio da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).
A juíza Elza Vitória de Mello considerou que a situação da vítima era de grave vulnerabilidade social e econômica, apoiada por provas que confirmavam a persistência das agressões. Em sua decisão, a magistrada destacou a importância de medidas como o auxílio aluguel para reduzir a vulnerabilidade das vítimas, permitindo que elas recomeçassem suas vidas em segurança, longe do agressor.
Após a decisão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para avaliar o descumprimento da medida protetiva e tomar as providências cabíveis.
*Com informações do TJAM
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