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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o recurso do Estado do Amazonas e determinou a convocação dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso de 2011 da Polícia Militar (PM-AM) que estavam no cadastro de reserva. A decisão, que julga o processo 0604014-65.2015.8.04.0001, garante a continuidade das etapas do concurso para esses candidatos, incluindo a Inspeção de Saúde e a matrícula no Curso de Formação de Soldados.
Por três votos a dois, os desembargadores seguiram o voto divergente da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que manteve a decisão de primeira instância. A decisão reconhece que, com a ampliação de vagas na corporação conforme a Lei n.º 3.793/2012, que aumentou o efetivo da PM-AM de 10 mil para 15 mil policiais, o Estado deveria ter convocado os candidatos do cadastro de reserva. O tribunal também afastou a acusação de litigância de má-fé apontada pelo relator, desembargador Paulo Lima.
O concurso, realizado em 2011, ofereceu inicialmente 2 mil vagas para soldados. Com a nova lei, havia vagas excedentes que permitiam a convocação dos candidatos em cadastro de reserva, mas essa convocação não ocorreu, o que, segundo a decisão, violou os direitos dos candidatos e o princípio da razoabilidade.
Em sua defesa, o Estado alegou que os candidatos no cadastro de reserva não tinham direito subjetivo à convocação, por não estarem classificados dentro do número de vagas previstas no edital. No entanto, a Primeira Câmara Cível do TJAM considerou esse argumento improcedente, assegurando a convocação dos candidatos aprovados.
*Com informações do TJAM
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