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Justiça dá direito a valor de aluguéis para ex-cônjuge 



Justiça dá direito a valor de aluguéis para ex-cônjuge 

17/10/2021




Um imóvel pode ter mais de um proprietário vindo o instituto a ser chamado de condomínio necessário, método pelo qual os proprietários compartilham os direitos decorrentes da propriedade. Para a desfeita dessa ‘sociedade’, importa levar em juízo pedido que autorize a separação do bem em comum por meio da alienação judicial de imóvel.

 

 

 

STJ vem entendendo cabível o pagamento de aluguéis até a partilha de bem imóvel

 

 

 

 

O tema foi debatido nos autos do processo 4002598-36.2021, inaugurado em primeiro grau por Karina Vasconcelos Correa contra Eiricélio Monteiro de Oliveira, com pedido de tutela de urgência antecipada na ação de extinção de condomínio necessário combinado com pedido de alienação judicial, mas o pedido de liminar não foi atendido pelo magistrado.

 

 

Inconformada, a autora recorreu interpondo agravo de instrumento, apreciado por Airton Luís Corrêa Gentil, que entendeu poder apreciar os pressupostos autorizadores, entendendo que se achavam presentes na espécie, dando provimento ao recurso.

 

 

50% do valor

 

Na ação, a autora pediu que fosse fixado aluguel em seu favor e que fosse correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do aluguel mensal do imóvel, em torno de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

 

 

Mas em primeiro grau, embora pedido tutela de urgência antecipada, entendeu-se que não havia verossimilhança.

 

 

O arbitramento de aluguéis nessas circunstâncias tem julgamentos decisivos do Superior Tribunal de Justiça. O desembargador relator firma que “em situações de flagrante negativa a direito de moradia entre ex-cônjuges, o Superior Tribuna de Justiça vem entendendo cabível o pagamento de aluguéis até a partilha de bem imóvel”.

 

 

Dessa forma, ao lavrar voto que foi acolhido à unanimidade pelo Colegiado de Desembargadores, o relator entendeu, ainda, “ser razoável o deferimento do pleito liminar, podendo ser revertida a ordem, após análise meritória exauriente”.

 

 

Assim, por meio de agravo de instrumento, pode a Corte de Justiça analisar que na causa estiveram presentes os pressupostos autorizadores da medida cautelar pleiteada.

 

 

 

Com informação do Amazonas Direito

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