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Justiça condena homem a 23 anos de prisão por morte do próprio cunhado



Justiça condena homem a 23 anos de prisão por morte do próprio cunhado

07/08/2024




Foto: Arquivo da comarca

 

MANAUS/AM - Um homem foi condenado a 23 anos de prisão pela morte do próprio cunhado. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da 1.ª Vara da Comarca de Maués. A sentença foi proferida pela juíza Andressa Piazzi da Silva, após os jurados integrantes do Conselho de Sentença acolherem da tese apresentada pela promotoria de justiça.

 

O réu foi condeando por homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em 10 de julho de 2023, por volta das 13h30, na Rua Padre Demétrio, n.º 204, bairro Ramalho Júnior, em Maués.

 

Conforme o Tribunal de Justiça, durante o julgamento, o Ministério Público argumentou que o homem matou o cunhado com disparos de arma de fogo por conta de brigas anteriores e tentativas da vítima de proteger sua irmã de violência doméstica praticada pelo réu. Além disso, o Ministério Público sustentou que a vítima foi atacada de surpresa pelo réu, sem possibilidade de defesa.

 

A defesa sustentou que o crime foi praticado em legítima defesa e pediu a absolvição. Também foi solicitado o reconhecimento do homicídio privilegiado (quando resulta de existência de um motivo de relevante valor social ou moral; atuação do agente sob violenta emoção; e há relação de causalidade entre essa emoção e a injusta provocação da vítima por parte da vítima) e a exclusão das qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou essas teses e reconheceu as qualificadoras apontadas pela Acusação, decidindo pela condenação de Darlan Farias de Oliveira.

 

A juíza fixou a pena-base em 21 anos de reclusão. A pena foi aumentada em 3 anos devido à qualificadora do motivo torpe e reduzida em 1 ano em razão da confissão espontânea do réu, resultando em uma pena definitiva de 23 anos de reclusão. O regime de cumprimento da pena foi definido como fechado, conforme prevê o Código Penal.

 

Da sentença, cabe apelação, mas a juíza determinou que o réu, que já estava preso durante o processo, não terá o direito de recorrer em liberdade.

 

*Com informações do TJAM

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