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Justiça autoriza uso de detector de metais em revistas no ingresso em escolas de Manaus



Justiça autoriza uso de detector de metais em revistas no ingresso em escolas de Manaus

14/04/2023




 O juiz Saulo Góes Pinto, que responde pelo Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, acatou parcialmente, nesta quinta-feira (13), pedido da Associação de Pais, Mestres e Comunitários de duas Escolas da Polícia Militar, e autorizou a utilização imediata e até o dia 30 deste mês de abril, de detectores de metais para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.

 

 

 

 

A medida tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino da capital, ocorridos nesta semana.

 

 

Conforme a decisão, verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

Cuidados especiais

 

O magistrado consignou que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metais.

 

Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.

 

“(…) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores [pais] e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo”, escreveu o juiz na análise do pedido de Tutela de Urgência apresentado pelas duas associações.

 

Reunião

 

Na manhã desta quinta-feira, antes de decidir na Ação de Obrigação de Fazer (processo 0470004-06.2023.8.04.0001), proposta pelas Associações de Pais, Mestres e Comunitários dos Colégios da Polícia Militar – unidades 6 e 7 – contra o Estado do Amazonas, o juiz Saulo Góes Pinto reuniu-se, no Juizado da Infância e da Juventude, com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação – Seduc e Semed -, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona.

 

“Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades”, diz o magistrado na fundamentação da decisão, considerando que a medida pretendida pelos autores ação visa a garantir a integridade física de crianças e adolescentes e demais estudantes e professores.

 

Procon

O juiz determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600).

 

“Diante do interesse das escolas públicas municipais e particulares, a demanda passou a ter interesse coletivo, razão pela qual determino a intimação dos presentes na reunião”, finaliza o texto da decisão, determinando, ainda, a citação do Estado do Amazonas.

 

Com informação da ascom

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