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Justiça Federal suspende licença prévia para asfaltamento da BR-319



Justiça Federal suspende licença prévia para asfaltamento da BR-319

26/07/2024




Foto: Lalo de Almeida/Folhapress 

 

MANAUS/AM - A Justiça Federal do Amazonas expediu uma liminar nessa quinta-feira (25), que suspende a licença prévia para obras de reconstrução e asfaltamento de trecho da BR-319, única rodovia que liga Manaus a Porto Velho.

 

A decisão atende a pedido feito pelo Observatório do Clima, que alega a desconsideração de dados técnicos na licença, bem como de análises cientificas e estudos de impactos climáticos. A informação é da CNN.

 

A licença foi emitida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), em julho de 2022, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

A juíza Maria Elisa Andrade, que assinou a liminar, disse na decisão que o IBAMA desconsiderou "prognósticos catastróficos" no entorno da rodovia, que provocariam desmatamento, degradação e grilagem de terras. Afirma que há uma "verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diversos atores politicos".

 

A magistrada determina que a governança ambiental e o controle do desmatamento devem ser estabelecidos antes das obras na rodovia e, caso haja descumprimento, o agente público responsável será multado em R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal. Foram comunicados o IBAMA, o DNIT e o Ministério Público Federal.

 

Composto por entidades da sociedade civil, o Observatório BR-319 destaca que a rodovia impacta 13 municípios, 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas entre Amazonas e Rondônia.

 

O Observatório do Clima, em nota, ressalta a importância "gigantesca" da decisão. Nauê Bernardo, especialista da organização, afirma: "A decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319."

 

O Ibama informou que ainda não foi formalmente intimado e se manifestará após tomar conhecimento da decisão.

 

O DNIT, já notificado, está analisando as providências necessárias e seguirá os requisitos para continuar o licenciamento ambiental, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais.

 

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