A Justiça federal julgou procedente e confirmou a medida liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) na Ação Civil Pública (Proc.1007818-23.2020.4.01.3200) proposta contra a Agência Nacional de Saúde (ANS) e operadores de Planos de Saúde.
A sentença proferida assegura o atendimento e assistência médica aos usuários atingidos pela Covid-19aos consumidores, mesmo que isso ocorra no período de carência do plano contratado.
Abrange principais planos de saúde
A sentença judicial abrange os principais planos de saúde que atuam no Amazonas, como: Bradesco, Amil, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sul América, Samel e HapVida. A medida também inclui os hospitais Beneficente Portuguesa, CheckUp, Samel, Santa Julia, Adventista e Santo Alberto.
Em caso de descumprimento da sentença judicial, além da possibilitar a prisão dos responsáveis, poderá acarretar aplicação de multas diárias no valor de R$10 mil por cada consumidor não atendido.
Marco Choy, atual Procurador do Município e ex-Presidente da OAB/AM afirmou que a ação foi proposta após o recebimento de diversas denúncias de usuários de Planos e de pacientes que buscaram atendimento médico, mas não foram atendidos, pois os hospitais estavam recusando a assistência médica àqueles que acometidos com Covid-19.
Alguns estavam alegando o não atendimento do período do prazo de carência e foi por isso que a OAB-AM ingressou com ação para que a justiça federal garantisse esse direito fundamental.
Além de Choy, assinaram também a ACP os advogados Nicolas Gomes, presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB-AM, Heládio de Souza Gomes, procurador da Procuradoria de Assuntos Difusos e Coletivos da OAB-AM e Mariza Lustoza Ribeiro, da Comissão do Direito Médico e da Saúde da OAB-AM.
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