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Juiz condena Auto Escola de Trânsito por falta de informações a aluno



Juiz condena Auto Escola de Trânsito por falta de informações a aluno

21/11/2023




O Juiz Jaime Arthur Santoro Loureiro, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou uma Escola de Trânsito, e determinou que seja devolvido ao aluno a importância de R$ 1.500, referente a inscrição no estabelecimento de ensino, além de R$ 4 mil a título de danos morais.

 

 

Foto: Freepik

 

A empresa reconheceu que houve falha na prestação de serviços por parte da Auto Escola quanto ao prazo de realização de aulas práticas exigidas para que o autor obtenha a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, junto ao Detran/Amazonas.

 

 

Nos autos se examinou que dentre as expectativas do consumidor que realiza matrícula no centro de formação de condutores está a de que será devidamente informado dos procedimentos a que deva ser submetido no Detran, bem como de que a Auto Escola  prestará todo o acompanhamento necessário à aprovação nos exames para a obtenção da CNH.

 

 

No caso examinado a empresa deixou de realizar o devido acompanhamento, eis que deveria demonstrar ter assegurado as condições para que o aluno concluísse as aulas práticas no tempo adequado para a aprovação no procedimento, ou  promovesse as diligências para que a demora no término daquelas aulas não inviabilizasse a realização do exame de prática veicular.

 

 

A Auto Escola alegou, apenas, que devido à pandemia de COVID-19, a Deliberação nº 265, do Conselho Nacional de Trânsito, prorrogou os prazos previstos na Resolução nº 789 até o dia 31/12/2023, podendo o Autor concluir seu processo de habilitação, ainda que ultrapassado o prazo previsto inicialmente. O Juiz não aceitou a justificativa e firmou a falha na prestação dos serviços.

 

 

“Da detida análise dos autos, resta patente a falha na prestação de serviços pela parte Requerida. Isto porque, além de não comunicar o Autor acerca da prorrogação de prazos como aduz em sua contestação, por quase dois anos após a celebração do contrato objeto dos autos, as aulas práticas do Requerente sequer haviam iniciado ou qualquer informação havia sido repassada a este, contrariando, por completo, as normas de proteção ao consumidor”.

 

 

Com informação do TJAM

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